Governo Federal busca controle das PMs, mas relator da PEC veta medida autoritária

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O governo federal tentou inserir na PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) um dispositivo que daria à União poder direto sobre as Polícias Militares, numa manobra que gerou forte reação por representar violação à autonomia dos estados. A proposta, articulada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, previa ampliar significativamente a influência do Palácio do Planalto sobre normas e diretrizes operacionais das forças estaduais de segurança.

A medida foi interpretada como uma tentativa de centralização inconstitucional, ao estabelecer uma instância federal com prerrogativas para interferir na gestão das PMs. A ideia era transformar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) em um órgão de comando superior, com capacidade de uniformizar procedimentos, condicionar repasses e coordenar diretamente ações locais.

Durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (8), o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou parecer preliminar em que rejeita qualquer avanço da União sobre as competências estaduais. Segundo ele, a segurança pública deve respeitar o pacto federativo, mantendo as Polícias Militares subordinadas aos governadores.

O deputado também defendeu a constitucionalização do SUSP e do Fundo Nacional de Segurança Pública, mas com limites claros: o governo federal poderá apenas estabelecer diretrizes gerais, respeitando a autonomia de estados e municípios. Em seu parecer, Mendonça reafirma que irá excluir do texto qualquer cláusula que atribua controle exclusivo à União.

Na sessão des hoje (09), a votação da PEC foi adiada após um pedido de vistas coletiva, os deputados decidiram suspender a análise para a próxima semana, última antes do recesso parlamentar

A iniciativa de barrar o dispositivo reflete a resistência de parlamentares e lideranças estaduais ao que classificam como excesso de Brasília. Caso aprovada com essas salvaguardas, a PEC garantirá maior integração entre os entes federativos, sem comprometer o equilíbrio institucional previsto na Constituição.

Fonte: www.metropoles.com e www.metropoles.com

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