Astrazeneca é condenada a pagar R$ 3,75 milhões por morte de promotora grávida no RJ após ser vacinada contra Covid-19

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Em uma decisão histórica, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou, por unanimidade, a condenação da farmacêutica AstraZeneca ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família da promotora de Justiça Thais Possati, que faleceu em 2021, aos 35 anos, após complicações relacionadas à vacina Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19. A sentença, proferida no final de junho de 2025, elevou o valor inicial de R$ 1,1 milhão, fixado em primeira instância, e representa um marco jurídico no Brasil ao reconhecer oficialmente o nexo causal entre o imunizante e a morte da gestante e de seu bebê.

Thais Possati, que estava no segundo trimestre de gestação (23 semanas), recebeu a vacina em 23 de abril de 2021, em Niterói (RJ). No dia seguinte, apresentou sintomas graves, incluindo dores abdominais, que evoluíram para um quadro de trombose venosa profunda e trombocitopenia, culminando em um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico. A promotora faleceu em 10 de maio, e o bebê não resistiu, vindo a óbito um dia antes. Segundo laudos médicos anexados ao processo, as complicações foram diretamente associadas à aplicação da vacina, configurando a síndrome de trombose com trombocitopenia (STT).

A relatora do caso, desembargadora Marianna Fux, destacou que a AstraZeneca descumpriu o dever de informar de forma clara e acessível os riscos do imunizante, especialmente para gestantes. Apesar de a bula mencionar possíveis efeitos adversos, a magistrada apontou que, na época da vacinação, já havia registros internacionais de eventos adversos graves, como a STT, que levaram países como Dinamarca e Noruega a suspenderem o uso da vacina em março de 2021.

Não há prova de que, na data da vacinação, havia sido dada publicidade suficiente à reação adversa, impossibilitando que a gestante fizesse uma escolha consciente“, afirmou Fux.

O valor da indenização foi distribuído entre os familiares de Thais: R$ 1,5 milhão para cada um dos pais e R$ 750 mil para o irmão, refletindo a gravidade do sofrimento familiar, conforme previsto no artigo 944 do Código Civil. Além disso, o TJ-RJ manteve uma multa de 20% sobre o valor da causa por conduta inadequada da AstraZeneca durante a produção de provas, considerada um ato atentatório à dignidade da Justiça.

A AstraZeneca contestou a decisão, alegando ausência de nexo causal e cumprimento das exigências regulatórias, mas os argumentos foram rejeitados. A empresa também não se pronunciou oficialmente sobre a sentença. O caso, que levou à suspensão da vacina para gestantes no Brasil após o ocorrido, abre precedente para ações similares e reacende o debate sobre a transparência na comunicação de riscos de imunizantes durante a pandemia.

O número do processo é: 0832570-61.2024.8.19.0001

Origem: 48º Vara Cível da Comarca da Capital

A decisão reforça a responsabilidade civil objetiva da farmacêutica e destaca a importância de informações claras para a segurança dos consumidores, especialmente em contextos emergenciais como o da Covid-19.

Fonte: O Globo, Gazeta do Povo, O Tempo, Jusbrasil, TJRJ, Decisão Astrazeneca

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